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 TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

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oculto
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MensagemAssunto: TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO   TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO EmptyDom 02 Mar 2008, 12:41

DIREITO ADMINISTRATIVO
TCU - 2005/2006 - Analista de Controle Externo - Prova 1 - Gabarito 1

23- O regime jurídico-administrativo é entendido por toda a
doutrina de Direito Administrativo como o conjunto de regras
e princípios que norteiam a atuação da Administração
Pública, de modo muito distinto das relações privadas.
Assinale no rol abaixo qual a situação jurídica que não é
submetida a este regime.
a) Contrato de locação de imóvel fi rmado com a
Administração Pública.
b) Ato de nomeação de servidor público aprovado em
concurso público.
c) Concessão de alvará de funcionamento para
estabelecimento comercial pela Prefeitura Municipal.
d) Decreto de utilidade pública de um imóvel para fi ns de
desapropriação.
e) Aplicação de penalidade a fornecedor privado da
Administração.

24- A respeito da organização administrativa brasileira, assinale
a afi rmativa falsa.
a) As empresas estatais podem ter por objeto a prestação
de serviços públicos ou a execução de atividade
econômica.
b) Somente pessoas jurídicas de direito privado, integrantes
da Administração Pública, podem exercer atividade
econômica em nome do Estado.
c) Autarquias e fundações públicas podem expressar poder
de polícia administrativa.
d) As organizações sociais e as organizações da sociedade
civil de interesse público integram o elenco das entidades
paraestatais.
e) A exploração de atividade econômica pelo Estado
fundamenta-se, exclusivamente, no relevante interesse
coletivo.

25- Assinale entre os atos administrativos abaixo aquele que
não está viciado.
a) Ato de remoção de servidor para localidade distante
como forma de punição.
b) Portaria de presidente de autarquia rodoviária declarando
imóvel de utilidade pública para fi ns de desapropriação.
c) Ato de interdição de estabelecimento comercial, sem
prévio contraditório, em caso de risco iminente para a
saúde pública.
d) Contratação direta, amparada em notória especialização
do contratado, para serviços singulares de publicidade.
e) Decreto de governador de Estado declarando utilidade
pública de imóvel rural para fi ns de desapropriação para
reforma agrária.

26- No âmbito do processo de licitação, o licitante somente pode
desistir da proposta, sem necessidade de justifi cativas, até a
conclusão da seguinte fase:
a) julgamento
b) habilitação
c) classifi cação
d) homologação
e) adjudicação

27- No âmbito do contrato administrativo, assinale a hipótese
que não se confi gura como motivo para a rescisão unilateral
do contrato pela Administração.
a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento.
b) Dissolução da sociedade ou o falecimento do
contratado.
c) Atraso superior a 90 dias dos pagamentos pela
Administração.
d) Ocorrência de força maior ou caso fortuito.
e) Atraso injustifi cado no início da obra.

28- Pela regra do teto remuneratório, fi cou estabelecido que, nos
Estados-federados, o limite de remuneração no âmbito do
Poder Judiciário é o subsídio dos desembargadores. Esse
mesmo teto, conforme a integridade da norma constitucional,
abrange, ademais dos membros do Ministério Público, a(s)
categoria(s) de:
a) procuradores e defensores públicos.
b) procuradores e auditores fi scais.
c) somente defensores públicos.
d) somente procuradores.
e) procuradores e delegados de polícia.
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oculto
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MensagemAssunto: Re: TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO   TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO EmptyDom 02 Mar 2008, 12:42

29- De acordo com a Constituição Federal, a prestação de
serviços públicos dar-se-á diretamente pelo Poder Público
ou mediante concessão ou permissão. O texto constitucional
prevê, ainda, lei que regrará esta prestação.
Assinale, no rol abaixo, o instituto que não está mencionado
na norma constitucional como diretriz para esta mencionada
lei.
a) Direitos dos usuários.
b) Política tarifária.
c) Obrigação de manter serviço adequado.
d) Condições de caducidade e rescisão da concessão ou
permissão.
e) Critérios de licitação para a escolha dos concessionários
ou permissionários.

30- Tratando-se de patrimônio histórico, quando do estudo do
domínio público, temos, no Brasil, legislação sobre o instituto
do tombamento.
Sobre esse tema, assinale a afi rmativa verdadeira.
a) O tombamento de coisa pertencente a pessoa natural
somente se fará de modo compulsório.
b) Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional
todas as obras de origem estrangeira.
c) O tombamento somente recairá sobre bens móveis e
imóveis.
d) Caso o bem tombado não seja mantido e preservado
pelo Poder Público, poderá o seu proprietário, que não
tiver condições fi nanceiras, requerer que seja cancelado
o seu tombamento.
e) O direito de preferência do Poder Público para a aquisição
da coisa tombada inibe o proprietário de gravá-la por
meio de penhor ou hipoteca.

31- Sobre a responsabilidade civil da Administração, assinale a
afi rmativa falsa.
a) A responsabilidade decorre de ato comissivo ou omissivo,
culposo ou doloso.
b) A obrigação do servidor em reparar o dano estende-se a
seus sucessores, até o limite do valor da herança.
c) Tratando-se de dano causado a terceiro, o servidor
responderá mediante denunciação à lide.
d) A responsabilidade objetiva pode abranger ações de
agentes de empresas privadas, desde que concessionárias
de serviços públicos.
e) É possível a responsabilidade do Estado por ato
jurisdicional.

32- Na Lei Federal n. 9.784/99, que trata sobre o processo
administrativo, estão previstos os deveres do administrado
perante a Administração.
Assinale, no rol abaixo, aquele dever que não consta da
norma acima mencionada.
a) Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
b) Não agir de modo temerário.
c) Prestar as informações que lhe forem solicitadas.
d) Atuar de forma a impulsionar o processo.
e) Expor os fatos conforme a verdade.

GABARITO

23 - A
24 - E - ANULADA
25 - E - GABARITO ALTERADO PARA LETRA "C" APÓS OS RECURSOS
26 - B
27 - C
28 - A
29 - E
30 - D
31 - C
32 - D

Citação :
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Instituto Serzedello Corrêa
EDITAL N° 03/ACE-CE, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO -
ACE
O Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa do Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao
disposto no subitem 9.4 do Edital Nº 01/ACE-CE, de 21 de novembro de 2005, publicado no DOU de 23/11/2005, e em
acolhimento aos pronunciamentos da Banca Examinadora emitidos em razão dos recursos apresentados quanto às
questões das provas objetivas do concurso público para o cargo de Analista de Controle Externo - Área Controle
Externo, aplicadas nos dias 21 e 22/01/2006, torna públicas as seguintes decisões:

I - ANULAR as questões abaixo relacionadas e atribuir os pontos a elas correspondentes a todos os candidatos
presentes às provas, independentemente de terem ou não os mesmos recorrido:

a) Na Prova Objetiva 1 - em todos os gabaritos: as questões nºs 09 e 11 da disciplina Língua Portuguesa; nº 17
da disciplina Direito Constitucional; nº 24 da disciplina Direito Administrativo e nºs 43 e 44 da disciplina Direito
Processual Civil;

b) Na Prova Objetiva 2 - em todos os gabaritos: a questão nº 06 da disciplina Administração Financeira e
Orçamentária; nºs 16 e 17, da disciplina Contabilidade e Auditoria e nº 40 da disciplina Controle Externo da Gestão
Pública;

II - ALTERAR as respostas das questões a seguir indicadas, em seus respectivos gabaritos:

a) Na Prova Objetiva 1: na questão nº 25, da disciplina Direito Administrativo, da letra E para a letra C (Gab.
1)
; da letra C para a letra E (Gab. 2); da letra A para a letra C (Gab. 3); da letra D para a letra C (Gab. 4);

b) Na Prova Objetiva 2: na questão nº 24, da disciplina Contabilidade e Auditoria, da letra B para a letra E
(Gab. 1); da letra D para a letra B (Gab. 2); da letra A para a letra B (Gab. 3); da letra E para a letra B (Gab. 4);
...


Última edição por oculto em Dom 16 Mar 2008, 10:38, editado 4 vez(es)
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xlaine
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MensagemAssunto: Re: TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO   TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO EmptyQua 05 Mar 2008, 20:49

25- Assinale entre os atos administrativos abaixo aquele que
não está viciado.
a) Ato de remoção de servidor para localidade distante
como forma de punição.
b) Portaria de presidente de autarquia rodoviária declarando
imóvel de utilidade pública para fi ns de desapropriação.
c) Ato de interdição de estabelecimento comercial, sem
prévio contraditório, em caso de risco iminente para a
saúde pública.
d) Contratação direta, amparada em notória especialização
do contratado, para serviços singulares de publicidade.
e) Decreto de governador de Estado declarando utilidade
pública de imóvel rural para fi ns de desapropriação para
reforma agrária. Sad
Errei essa questão, mas fiquei na dúvida apenas da letra d... Podem explicar p mim pq a letra d contém vício? Seria a falta de concurso?
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lromano78
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lromano78


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MensagemAssunto: Re: TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO   TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO EmptyQui 06 Mar 2008, 14:15

Acho que se deve ao fato de que para contratar a administração deve fazer licitação. Em alguns casos, a licitação é INEXIGÍVEL (quando há impossibilidade jurídica de competição).

Um desses casos, elencados na Lei 8.666/93 (art. 25, II) é:

» para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Acho que é isso !!!

Abção!

Léo
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MensagemAssunto: Re: TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO   TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO EmptyQui 06 Mar 2008, 20:57

Laughing Perfeito, Léo... tem até o exemplo de trabalhos de Oscar Niemeyer... Por isto não está eivado de vício.

obrigada!
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oculto
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MensagemAssunto: Re: TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO   TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO EmptyDom 16 Mar 2008, 10:40

Pessoal,

A questão 25 teve o gabarito alterado para letra "C" após os recursos. Eu esqueci de colocar isso no gabarito. Já editei e atualizei a mensagem com o gabarito desta prova. Peço desculpas.
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MensagemAssunto: Re: TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO   TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO EmptySeg 31 Mar 2008, 10:20

Como disse o Romano:vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
O erro da letra d está aí:
para serviços singulares de publicidade.
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oculto
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MensagemAssunto: Re: TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO   TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO EmptySex 04 Abr 2008, 15:30

Citação :
25- Assinale entre os atos administrativos abaixo aquele que
não está viciado.
a) Ato de remoção de servidor para localidade distante
como forma de punição.
b) Portaria de presidente de autarquia rodoviária declarando
imóvel de utilidade pública para fi ns de desapropriação.
c) Ato de interdição de estabelecimento comercial, sem
prévio contraditório, em caso de risco iminente para a
saúde pública.
d) Contratação direta, amparada em notória especialização
do contratado, para serviços singulares de publicidade.
e) Decreto de governador de Estado declarando utilidade
pública de imóvel rural para fins de desapropriação para
reforma agrária.

Alguém poderia comentar a letra E? Não seria por decreto, é isso?
Creio que sim, Oculto. Segundo experiência prática, DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL, tem que cumprir direito de defesa, etc, ACONTECE NO JUDICIÁRIO.[u]
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MensagemAssunto: Re: TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO   TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO EmptySex 04 Abr 2008, 15:41

Citação :
24- A respeito da organização administrativa brasileira, assinale
a afi rmativa falsa.
a) As empresas estatais podem ter por objeto a prestação
de serviços públicos ou a execução de atividade
econômica.
b) Somente pessoas jurídicas de direito privado, integrantes
da Administração Pública, podem exercer atividade
econômica em nome do Estado.
c) Autarquias e fundações públicas podem expressar poder
de polícia administrativa.
d) As organizações sociais e as organizações da sociedade
civil de interesse público integram o elenco das entidades
paraestatais.
e) A exploração de atividade econômica pelo Estado
fundamenta-se, exclusivamente, no relevante interesse
coletivo.

Essa questão foi anulada após os recursos. Mas o gabarito inicial era letra E. alguém arrisca dizer porque anularam? O que vocês acham da letra B?

A letra E parece estar errada porque segundo o art.173/CF não é somente no relevante interesse coletivo. Pode também quando necessária aos imperativos da segurança nacional.

Citação :
Art. 173 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Alterado pela EC-000.019-1998)

I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;

V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

§ 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

§ 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

§ 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
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MensagemAssunto: Re: TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO   TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO EmptySex 04 Abr 2008, 16:00

Vocês podem encontrar a solução desta prova com comentário aqui:

  • solução das questões 23, 24 e 25

  • solução das questões 26, 27, 28 e 29

  • não encontrei a solução das questões 30, 31 e 32
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MensagemAssunto: Re: TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO   TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO EmptySex 04 Abr 2008, 22:10

oculto escreveu:
Vocês podem encontrar a solução desta prova com comentário aqui:

  • solução das questões 23, 24 e 25

  • solução das questões 26, 27, 28 e 29

  • não encontrei a solução das questões 30, 31 e 32

Oculto, a questão 30 consegui acertar por intuição, por isso não comentarei, a 31 errei e a 32 digo que alternativa que corresponde ao gabarito, que acertei, fere o princípio da LEGALIDADE. O SERVIDOR PUBLICO DEVE FAZER APENAS AQUILO QUE É PERMITIDO POR LEI, NÃO PODE EXTRAPOLAR OU SE OMITIR, DESDE QUE SEJA LEGAL. IMPULSIONAR NÃO VAI DE ENCONTRO COM A LEGALIDADE.
Com calma, no dia que for estudar Direito Adm., vou pesquisar o que diz o Vicente e coloco aqui.
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oculto
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MensagemAssunto: Re: TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO   TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO EmptySáb 05 Abr 2008, 08:50

Olá xlaine,

Obrigado pelo retorno. Eu também vou pesquisar a resposta destas questões.
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oculto
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MensagemAssunto: Re: TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO   TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO EmptySáb 05 Abr 2008, 11:07

Citação :

31- Sobre a responsabilidade civil da Administração, assinale a
afi rmativa falsa.
a) A responsabilidade decorre de ato comissivo ou omissivo, culposo ou doloso.
b) A obrigação do servidor em reparar o dano estende-se a seus sucessores, até o limite do valor da herança.
c) Tratando-se de dano causado a terceiro, o servidor responderá mediante denunciação à lide.
d) A responsabilidade objetiva pode abranger ações de agentes de empresas privadas, desde que concessionárias de serviços públicos.
e) É possível a responsabilidade do Estado por ato jurisdicional.

O gabarito é letra C. Acho que o erro está aqui: servidor responde numa ação de direito de regresso e não mediante denunciação à lide. Veja o art.37/CF

Citação :
Art. 37/CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
...
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Tenho dúvida na letra A - A responsabilidade objetiva da administração pelos danos causados por seus agentes não é só por culpa ou dolo? Ela alcança a omissão também? Alguém sabe?
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MensagemAssunto: Re: TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO   TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO EmptySáb 05 Abr 2008, 11:13

Citação :
32- Na Lei Federal n. 9.784/99, que trata sobre o processo
administrativo, estão previstos os deveres do administrado
perante a Administração.
Assinale, no rol abaixo, aquele dever que não consta da
norma acima mencionada.
a) Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
b) Não agir de modo temerário.
c) Prestar as informações que lhe forem solicitadas.
d) Atuar de forma a impulsionar o processo.
e) Expor os fatos conforme a verdade.

Essa é leitura do art.4 da lei 9784/1999. Só a letra D não está na lei. Gabarito: D.

Citação :
Lei 9.784/1999
Art. 4o - São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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MensagemAssunto: Re: TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO   TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO EmptyDom 06 Abr 2008, 12:37

oculto escreveu:
Citação :
32- Na Lei Federal n. 9.784/99, que trata sobre o processo
administrativo, estão previstos os deveres do administrado
perante a Administração.
Assinale, no rol abaixo, aquele dever que não consta da
norma acima mencionada.
a) Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
b) Não agir de modo temerário.
c) Prestar as informações que lhe forem solicitadas.
d) Atuar de forma a impulsionar o processo.
e) Expor os fatos conforme a verdade.

Essa é leitura do art.4 da lei 9784/1999. Só a letra D não está na lei. Gabarito: D.

Citação :
Lei 9.784/1999
Art. 4o - São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

PERFEITO, VC FOI RÁPIDO NO GATILHO.
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MensagemAssunto: Re: TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO   TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO EmptyDom 06 Abr 2008, 12:40

oculto escreveu:
Citação :

31- Sobre a responsabilidade civil da Administração, assinale a
afi rmativa falsa.
a) A responsabilidade decorre de ato comissivo ou omissivo, culposo ou doloso.
b) A obrigação do servidor em reparar o dano estende-se a seus sucessores, até o limite do valor da herança.
c) Tratando-se de dano causado a terceiro, o servidor responderá mediante denunciação à lide.
d) A responsabilidade objetiva pode abranger ações de agentes de empresas privadas, desde que concessionárias de serviços públicos.
e) É possível a responsabilidade do Estado por ato jurisdicional.

O gabarito é letra C. Acho que o erro está aqui: servidor responde numa ação de direito de regresso e não mediante denunciação à lide. Veja o art.37/CF

Citação :
Art. 37/CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
...
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Tenho dúvida na letra A - A responsabilidade objetiva da administração pelos danos causados por seus agentes não é só por culpa ou dolo? Ela alcança a omissão também? Alguém sabe?

Oculto, na RESPONSABILIDADE OBJETIVA A ADMINISTRAÇÃO RESPONDE POR DANOS CAUSADOS por culpa ou dolo, por OMISSÃO OU COMISSÃO, ou seja, por fazer ou deixar de fazer.
Para citar um exemplo, se alguém morre porque uma marquise ou um "reboco" de um prédio ou bem público caiu sobre sua cabeça, basta comprovar que morreu por esse fato, que o bem é público para ser responsabilizada a administração. Não precisa mostrar a culpa, a Adm. tinha que ter cuidado para que o prédio estivesse em bom estado de conservação, não provocando acidentes dessa natureza.
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MensagemAssunto: Re: TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO   TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO EmptyDom 06 Abr 2008, 13:15

obrigado, xlaine.
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MensagemAssunto: Re: TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO   TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO EmptyDom 15 Jun 2008, 23:55

oculto escreveu:
Citação :

31- Sobre a responsabilidade civil da Administração, assinale a
afi rmativa falsa.
a) A responsabilidade decorre de ato comissivo ou omissivo, culposo ou doloso.
b) A obrigação do servidor em reparar o dano estende-se a seus sucessores, até o limite do valor da herança.
c) Tratando-se de dano causado a terceiro, o servidor responderá mediante denunciação à lide.
d) A responsabilidade objetiva pode abranger ações de agentes de empresas privadas, desde que concessionárias de serviços públicos.
e) É possível a responsabilidade do Estado por ato jurisdicional.

O gabarito é letra C. Acho que o erro está aqui: servidor responde numa ação de direito de regresso e não mediante denunciação à lide. Veja o art.37/CF

Citação :
Art. 37/CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
...
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Tenho dúvida na letra A - A responsabilidade objetiva da administração pelos danos causados por seus agentes não é só por culpa ou dolo? Ela alcança a omissão também? Alguém sabe?

[b]ALCANÇA A OMISSÃO TAMBÉM...[u]
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MensagemAssunto: Re: TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO   TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO EmptySeg 16 Jun 2008, 20:47

valeu, xlaine.
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MensagemAssunto: Re: TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO   TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO EmptyDom 22 Jun 2008, 22:51

[quote="xlaine"]
oculto escreveu:
Citação :

31- Sobre a responsabilidade civil da Administração, assinale a
afi rmativa falsa.
a) A responsabilidade decorre de ato comissivo ou omissivo, culposo ou doloso.
b) A obrigação do servidor em reparar o dano estende-se a seus sucessores, até o limite do valor da herança.
c) Tratando-se de dano causado a terceiro, o servidor responderá mediante denunciação à lide.
d) A responsabilidade objetiva pode abranger ações de agentes de empresas privadas, desde que concessionárias de serviços públicos.
e) É possível a responsabilidade do Estado por ato jurisdicional.

O gabarito é letra C. Acho que o erro está aqui: servidor responde numa ação de direito de regresso e não mediante denunciação à lide. Veja o art.37/CF

Citação :
Art. 37/CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
...
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Tenho dúvida na letra A - A responsabilidade objetiva da administração pelos danos causados por seus agentes não é só por culpa ou dolo? Ela alcança a omissão também? Alguém sabe?

OLÁ OCULTO,
VOU CORRIGIR MINHA AFIRMATIVA AÍ EM CIMA.
ENFIM, A QUESTÃO SE REFERE À RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NÃO CITA SE É OBJETIVA OU SUBJETIVA.
Vou citar aqui um resuminho, que extrai do livro "Direito Administrativo Descompliado" do VP e MA.



TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

O dever do Estado indenizar o dano sofrido pelo particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta do serviço. Trata-se de perquirir ocorrência de falta na prestação do serviço, falta essa OBJETIVAMENTE CONSIDERADA.
Somente o dano decorrente de irregularidd na execução da atividd administrativa ensejaria a indenização ao particular.
Exige-se uma espécie de culta, culpa especial da Adm à qual convencionou-se CULPA ADMINISTRATIVA ou CULPA ANÔNIMA


TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

Existindo o fato do serviço e o nexo de causalidd entre o fato e o dano ocorrido, presume-se a culpa da Adm. Compete à Adm Pub, p eximir-se da obrigaçaõ de indenizar , comprovar existência de culpa exclusiva do particular; ou, se comprovar culpa concorrente, terá atenuada sua obrigação. A prova de culpa do particular, se existente, cabe sempre à Administração.

O art.37, Parágrafo 6º da CF, refere-se à responsabilidd objetiva.

A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO

A responsabilidd p danos causados por ATOS DE TERCEIROS ou FENÔMENOS DA NATUREZA é do tipo SUBJETIVA, não estando contemplada pela Teoria do Risco Administrativo. Nessas hipóteses, há necessidd de comprovação da OMISSÃO CULPOSA - imprundência, imperícia ou negligência - da Administração, p que fique configurada a obrigatoriedd de indenização estatal.
Não existindo CONDUTA de agente público ou delegado, a responsabilidd do Estado será do tipo SUBJETIVA, terá q ser provada CULPA (negligência, imprudência ou imperícia) na OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
Caberá ao particular provar que a atuação normal da Adm teria sido suficiente p evitar o dano por ele sofrido (CULPA ADMINISTRATIVA), não precisa ser individualizada.
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MensagemAssunto: Re: TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO   TCU-2005/2006-ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO EmptySeg 23 Jun 2008, 09:39

Legal esse esclarecimento. Valeu, xlaine.
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