(CESPE/SEFAZ-AL/2002) A lei aplica-se a fato pretérito sempre que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
(CESPE/ TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS DO TJDF/2000) Considere a seguinte situação hipotética: Um contribuinte foi autuado pelo não pagamento de tributo e, no caso, a multa legalmente aplicada era de 75% do valor do tributo. O contribuinte, inconformado, recorreu na via administrativa. No curso do processo administrativo tributário sobreveio lei dispondo que, em casos como o correspondente àquela situação, a multa cabível seria de 50%. Nessa situação, não obstante o princípio da irretroatividade das leis e da proteção constitucional ao ato jurídico perfeito, a multa devida pelo contribuinte deveria ser recalculada segundo os parâmetros da nova lei.
(FCC/AUDITOR FISCAL MUN SÃO PAULO/2007) A aplicação da lei a ato ou fato pretérito
a) não ocorrerá em hipótese alguma.
b) ocorrerá sempre que houver previsão para sua retroatividade, em lei ordinária, e forem observados os princípios da anterioridade e da "noventena".
c) ocorrerá sempre que houver previsão para sua retroatividade, em lei complementar, e forem observados os princípios da anterioridade e da "noventena".
d) ocorrerá, em qualquer caso, quando deixar de definir o ato como infração.
e) ocorrerá, tratando-se de ato não-definitivamente julgado, quando deixar de defini-lo como infração.
gabarito: COMENTÁRIOS:
A lei que lhe comine penalidade menos severa somente se aplicará a fato pretérito, se o ato não estiver definitivamente julgado. Portanto, a assertiva está errada.
COMENTÁRIOS
Essa questão trata de um caso típico de retroatividade benigna no Direito Tributário. A fundamentação legal é o art. 106, inciso II, alínea c do CTN. Ou seja, tratando-se de ato não definitivamente julgado a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. No caso em análise, a lei nova diminuiu a penalidade de 75% para 50% e o ato não estava definitivamente julgado, portanto, a lei nova retroagirá, o que significa que a multa devida pelo contribuinte deveria ser recalculada segundo os parâmetros da nova lei. Assertiva correta.
Com essa questão, encerramos a nossa pequena discussão sobre retroatividade da lei tributária prevista no Código Tributário Nacional.
COMENTÁRIOS:
O gabarito é a alternativa “E”. A Fundação Carlos Chagas, como é habitual em suas provas, apenas transcreveu o art. 106, II, alínea “a” do CTN. Demandou, portanto, a literalidade do CTN.