FÓRUM DOS CONCURSOS
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.


 
InícioInício  ProcurarProcurar  Últimas imagensÚltimas imagens  RegistarRegistar  Entrar  

 

 TCU/ACE/2004

Ir para baixo 
2 participantes
AutorMensagem
xlaine
moderador
xlaine


Número de Mensagens : 229
Data de inscrição : 28/02/2008

TCU/ACE/2004 Empty
MensagemAssunto: TCU/ACE/2004   TCU/ACE/2004 EmptySeg 14 Abr 2008, 19:36

Considerando as fontes e os princípios constitucionais do direito administrativo e a organização administrativa da União, julgue os seguintes itens.


181 A jurisprudência e os costumes s ão fontes do direito administrativo, sendo que a primeira ressente- s e d a falta de
caráter vinculante, e a segunda tem sua influência relacionada com a deficiência da legislação.

182 O princípio da eficiência relaciona-se com o modo de atuação d o agente e com o modo de organização e Estruturação da administração pública, aspectos cujo conteúdo identifica-se com a obtenção de melhores resu l t ados na relação custo versus benefícios e com o satisfatório atend imento das necessidades do administrado.

183 A expressão regime jurídico-administrativo, em seu sentido amplo, refere- s e tanto aos regimes de direito público e de direito privado a que se submete a ad mi n i stração pública quant o ao regime especial que assegura à Administração pública prerrogativas na relação com o administrado.

184 Nas sociedades de economia mista interventoras no domín io econômico, uma compra relacionada com sua atividade-fim exige licitação, ao passo que a relacionada com sua atividade meio dispensa o procedimento licitatório.

185 O controle das empresas estatais cabe ao ministério a q u e estiverem vi n culadas e se materializa sob a forma de
supervisão, estando previstos, ainda, na Constituição Federal de 1988, outros instrumentos de controle que são aplicados de acordo com as condições nela estabelecidas.
Ir para o topo Ir para baixo
xlaine
moderador
xlaine


Número de Mensagens : 229
Data de inscrição : 28/02/2008

TCU/ACE/2004 Empty
MensagemAssunto: Re: TCU/ACE/2004   TCU/ACE/2004 EmptySeg 14 Abr 2008, 19:37

Julgue os it en s subseqüentes, relativos aos atos administrativos.

186 Ato complexo é o ato que se aperfeiçoa pela manifestação da vontade de dois órgãos, sendo a vontade de um instrumental em relação à vontade do outro, que edita o ato principal.

187 A discricionariedade do ato administrativo decorre da possibilidade legal de a administração pública poder escolher entre mais de um comportamento, desd e q u e avaliados os aspectos de conveniência e oportunidade.
Ir para o topo Ir para baixo
xlaine
moderador
xlaine


Número de Mensagens : 229
Data de inscrição : 28/02/2008

TCU/ACE/2004 Empty
MensagemAssunto: Re: TCU/ACE/2004   TCU/ACE/2004 EmptySeg 14 Abr 2008, 19:37

Com r e lação a licitações e a contratos administrativos, julgue os itens a seguir.

188 Em raz ão do princípio da individualização da pena, não é possí v el a aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica para que os efeitos da sanção administrati v a de declaração de inidonei d ad e para co n t rat ar com a adminis t ração pública sejam estendidos a uma nova sociedade constituída, embora ela tenha mesmo objeto soci al , mesmos sócios e mesmo endereço de outra empresa punida com essa sanção.

189 O princípio do julgamento ob j etivo relaciona-se com os dispos i t i v o s da Lei n.º 8.666/1993, que estabelecem os critérios de julgamento das propos t as com base no tipo de
licitação, materializa-se no edital da licitação, no qual são definidos os critério s para a pontuação dos participantes do certame ou para a seleção da proposta mais vantajosa.
Ir para o topo Ir para baixo
xlaine
moderador
xlaine


Número de Mensagens : 229
Data de inscrição : 28/02/2008

TCU/ACE/2004 Empty
MensagemAssunto: Re: TCU/ACE/2004   TCU/ACE/2004 EmptySeg 14 Abr 2008, 19:38

190 Na rescisão do contrato em razão de inadimplemento do particular, a administração pública deve demonstrar a ocorrência de uma das hipóteses l eg ais que constituem
motivo d e rescisão de contrato e o vínculo entre a conduta e a lesão ao interesse público.

191 Em todos os contratos administrati v o s relativos a obras, devem estar estabelecidas obrigatoriamente duas etapas de recebimento do o b jeto: a do recebimento provisório e a do
recebimento definitivo.
Ir para o topo Ir para baixo
xlaine
moderador
xlaine


Número de Mensagens : 229
Data de inscrição : 28/02/2008

TCU/ACE/2004 Empty
MensagemAssunto: Re: TCU/ACE/2004   TCU/ACE/2004 EmptySeg 14 Abr 2008, 19:39

Com relação a agentes públicos e a serviços públicos, julgue os itens que se seguem.

192 Considerando q ue um servidor tenha ingressado no serviço público em 20/2/2004 e tenham sido averbados, junto ao órgão, 20 anos de contribuição para o regime geral de
previdência, caso ele venha a falecer em 4/3/2004, o valor do benefício de pensão por morte a ser pago a seus dependentes será igual a 20 trinta e c i n co avos da remuneração que ele percebia no cargo efetivo.

193 O processo disciplinar pode ser revisto de ofício, quando se aduzirem fat o s novos ou circunstâncias suscetíveis de justificarem a inocência do punido ou a inadequação da
penalidade aplicada.

194 O contrato de concessão é ajuste de direito administrativo, bilateral, oneroso e comutativo, mas não p o s s u i caráter intuitu personae.

195 Os requisitos do serviço público identificam-se com o conteúdo dos princípios da permanência ou continuidade, da generalidade, da eficiência, da modicidade e da cortesia.
Ir para o topo Ir para baixo
xlaine
moderador
xlaine


Número de Mensagens : 229
Data de inscrição : 28/02/2008

TCU/ACE/2004 Empty
MensagemAssunto: Re: TCU/ACE/2004   TCU/ACE/2004 EmptySeg 14 Abr 2008, 19:40

Com relação a domí n i o público e responsabilidade civil da administração pública, julgue os seguintes itens.


196 Os bens dominiais ou do p atrimônio disponível podem ser afetados a uma utilidade pública, por ato administrativo ou por lei.

197 Segundo entendimento jurisprudencial, a imprescritibilidade é qu al i dade apenas dos bens de uso comum do povo e dos bens de uso especial.

198 A ação reg r essiva da administração pública contra o agente público causador direto de dano a particular, indenizado pela administração por força de condenação judicial, extingue-se, não se transmitindo aos herdeiros, no caso de falecimento desse agente.
Ir para o topo Ir para baixo
xlaine
moderador
xlaine


Número de Mensagens : 229
Data de inscrição : 28/02/2008

TCU/ACE/2004 Empty
MensagemAssunto: Re: TCU/ACE/2004   TCU/ACE/2004 EmptySeg 14 Abr 2008, 19:40

Acerca d o p ro cesso administrativo, de acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens subseqüentes.

199 A intimação do interessado para ciência de decisão o u a efetivação de diligências podem s er efetuadas por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
200 Em sendo o órgão coleg i ado competente para decidir sobre

recursos administrativos, ele poderá, por força de disposição legal, delegar essa competência ao respectivo presidente.
Ir para o topo Ir para baixo
xlaine
moderador
xlaine


Número de Mensagens : 229
Data de inscrição : 28/02/2008

TCU/ACE/2004 Empty
MensagemAssunto: GABARITO   TCU/ACE/2004 EmptySeg 14 Abr 2008, 19:42

GABARITO:

181-C; 182-C; 183-E; 184-E; 185-C; 186-E; 187-C; 188-E; 189-C; 190-C; 191-E; 192-E; 193-C; 194-E; 195-C;
196-C; 197-E; 198-E; 199-C; 200-E
Ir para o topo Ir para baixo
oculto
classe C
classe C



Número de Mensagens : 369
Data de inscrição : 05/01/2008

TCU/ACE/2004 Empty
MensagemAssunto: Re: TCU/ACE/2004   TCU/ACE/2004 EmptySex 18 Abr 2008, 12:51

xlaine escreveu:
Considerando as fontes e os princípios constitucionais do direito administrativo e a organização administrativa da União, julgue os seguintes itens.

181 A jurisprudência e os costumes s ão fontes do direito administrativo, sendo que a primeira ressente-se da falta de caráter vinculante, e a segunda tem sua influência relacionada com a deficiência da legislação.

Que prova chata!!!! Eu marcaria errado mas o gabarito dá a questão como verdadeira. Fiquei na dúvida quanto a afirmação "a jurisprudência ressente-se da falta de caráter vinculante".

Só deu pra entender depois de consultar o dicionário. A palavra ressentir também pode significar "sofrer as conseqüências de algo". Acho que ele quer dizer que a jurisprudência sofre as conseqüências da falta de caráter vinculante. O que é verdadeiro. Apenas a súmula do STF tem caráter vinculante, a jurisprudência de uma forma geral não tem. Acho que é isso. Muuuuito chata esta questão.
Ir para o topo Ir para baixo
http://forumdosconcursos.hpg.ig.com.br
oculto
classe C
classe C



Número de Mensagens : 369
Data de inscrição : 05/01/2008

TCU/ACE/2004 Empty
MensagemAssunto: Re: TCU/ACE/2004   TCU/ACE/2004 EmptySex 18 Abr 2008, 15:31

Citação :
182 - O princípio da eficiência relaciona-se com o modo de atuação do agente e com o modo de organização e Estruturação da administração pública, aspectos cujo conteúdo identifica-se com a obtenção de melhores resultados na relação custo versus benefícios e com o satisfatório atendimento das necessidades do administrado.

Gabarito: CERTO

Apostila do Guerrinha:

"Princípio da eficiência - a emenda constitucional no19 apresentou um novo princípio o da eficiência, que tem aplicação material no art.41/CF, com a redação dada pela emenda, que assim dispõe:

Art.41 - são estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1 - O servidor público estável só perderá o cargo:
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que o princípio da eficiência apresenta-se sob dois aspectos: o primeiro atingindo o modo de atuação do agente público (espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições) e o segundo no que tange ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública (visa alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público).

O princípio da eficiência soma-se aos demais, não se sobressaindo a nenhum outro.

Alexandre de Moraes aponta várias características do novo princípio, com destaque:
- direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum
- imparcialidade
- neutralidade
- transparência
- participação e aproximação dos serviços públicos da população
- eficácia
- desburocratização
- busca da qualidade"


Citação :
183- A expressão regime jurídico-administrativo, em seu sentido amplo, refere-se tanto aos regimes de direito público e de direito privado a que se submete a administração pública quanto ao regime especial que assegura à Administração pública prerrogativas na relação com o administrado.

Gabarito: ERRADO.

Desconfio que o erro está em "direito privado". Fica em aberto para quem quiser comentar.

Veja a síntese que o professor Marcelo Alexandrino faz sobre sobre regime jurídico-administrativo ao comentar a prova para Procurador do BACEN/ESAF/2002 (retirado daqui: http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=4&art=548&idpag=12). Apesar do comentário ser a respeito de uma prova da ESAF, a explicação serve para entender o tema.

"Essa questão (Procurador/Bacen/Esaf/2002) versa sobre um tema muito bonito, que tem sido exigido, sem exceção em todos os últimos concursos organizados pela ESAF: o regime jurídico administrativo.

Na minha opinião, quem melhor trata desse assunto é o excepcional Celso Antônio Bandeira de Mello.

Farei a breve exposição abaixo com base na lição desse insigne administrativista.

O denominado regime jurídico administrativo nada mais é do que o regime de Direito Público em geral, acrescido das características que o especificam como “administrativo”.

O regime jurídico administrativo é regido por dois princípios basilares: (1) supremacia do interesse público sobre o privado; e (2) indisponibilidade dos interesses públicos.

As principais decorrências do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado (verticalidade nas relações Administração-particular) são:

a) a possibilidade de a Administração criar obrigações para os particulares, por meio de ato unilateral, como ocorre, por exemplo, na emissão de uma notificação para o proprietário de um terreno construir calçada em frente a ele;

b) a possibilidade de a Administração modificar, unilateralmente, relações já estabelecidas com os particulares, de que é exemplo mais significativo a prerrogativa de alteração quantitativa unilateral do objeto de contratos administrativos, cláusula exorbitante expressamente consagrada na Lei nº 8.666/1993;

c) a presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos, que tem como conseqüência a transferência ao particular do ônus de alegar e provar eventual vício, além da regra geral segundo a qual as reclamações e recursos contra atos e decisões administrativas somente possuem efeito devolutivo;

d) o poder de autotutela, em razão do qual pode a Administração revogar seus próprios atos administrativos mediante manifestação unilateral de vontade quanto à sua oportunidade e conveniência (respeitados os direitos adquiridos) e deve a Administração anular seus próprios atos quando viciados;

e) prazos maiores para intervenção ao longo de processo judicial;

f) prazos especiais para prescrição das ações em que é parte o Poder Público;

g) as diversas formas de intervenção na propriedade privada, como a desapropriação, a requisição, o tombamento etc.

Celso Antônio B. de Mello enfatiza que esse conjunto de prerrogativas somente existe a fim de possibilitar à Administração o desempenho de suas competências. Nenhum poder é dado ao Estado sem alguma finalidade, vale dizer, não se admite exercício de poder pelo Estado sem que esse exercício tenha por fim, exclusivamente, o atendimento de um interesse público.

O autor defende a utilização da expressão deveres-poderes (e não poderes-deveres, como é tradicional), a fim de enfatizar que o Estado tem, de forma originária, deveres; os poderes que se lhe atribui existem tão-somente, e na medida em que estritamente necessários, para o fim de assegurar o cumprimento desses deveres. Esses deveres-poderes são instrumentais, assecuratórios do exercício da função administrativa, exercida no interesse alheio (interesse público), e não no da pessoa que exerce o poder. Enfatiza-se o aspecto finalístico das prerrogativas da Administração.

Obs.: No regime jurídico de Direito Privado verifica-se a horizontalidade das relações jurídicas, ou seja, há igualdade jurídica das partes na relação jurídica.

As principais características do princípio da indisponibilidade do interesse público são:

a) a Administração não é titular do interesse público (sua atividade é de gestão de coisa alheia), mas sim o Estado, que o manifesta por meio do Poder Legislativo (lei), onde têm assento os representantes do povo (é duro, no Brasil, fazer uma afirmativa tão visivelmente destoante da realidade);

b) a Administração está subordinada à lei e aos atos normativos que ela mesma edita (e que não podem desbordar da lei);

c) o princípio implica a obrigatoriedade do desempenho de atividade pública, que tem como corolário o princípio da continuidade dos serviços públicos;

d) são decorrência da indisponibilidade do interesse público a inalienabilidade e a impenhorabilidade dos bens públicos;

e) é também decorrência do princípio a impossibilidade de transferência da titularidade de serviço público a particulares (o que pode existir é a delegação da execução, como ocorre nos contratos de concessão)."



Citação :
184 - Nas sociedades de economia mista interventoras no domínio econômico, uma compra relacionada com sua atividade-fim exige licitação, ao passo que a relacionada com sua atividade meio dispensa o procedimento licitatório.


Gabarito: ERRADO.

Acho que só é dispensável de licitação as hipóteses enumeradas no art.24 da lei 8.666/93. Esta hipótese levantada pela questão sobre a sociedade de economia mista não está lá. Acho que é esse o erro.
"Lei 8.666/93 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm
Ir para o topo Ir para baixo
http://forumdosconcursos.hpg.ig.com.br
oculto
classe C
classe C



Número de Mensagens : 369
Data de inscrição : 05/01/2008

TCU/ACE/2004 Empty
MensagemAssunto: Re: TCU/ACE/2004   TCU/ACE/2004 EmptySex 18 Abr 2008, 16:12

Citação :
185 - O controle das empresas estatais cabe ao ministério a que estiverem vinculadas e se materializa sob a forma de supervisão, estando previstos, ainda, na Constituição Federal de 1988, outros instrumentos de controle que são aplicados de acordo com as condições nela estabelecidas.

GABARITO: CERTO

Esta fiquei na dúvida. Alguém poderia comentar? É supervisão mesmo?


Citação :
186 - Ato complexo é o ato que se aperfeiçoa pela manifestação da vontade de dois órgãos, sendo a vontade de um instrumental em relação à vontade do outro, que edita o ato principal.

Gabarito: ERRADO

Veja o diz a apostila do Guerrinha:

Ato Complexo - é aquele que para existir depende da conjugação da vontade de mais de um órgão. Ex: decretação do estado de sítio.

Ato Composto - é aquele que para existir depende da vontade de um único órgão, mas que para se tornar ou continuar exeqüível, exigirá a manifestação de outro órgão. Ex: decretação do estado de defesa.



Citação :
187 - A discricionariedade do ato administrativo decorre da possibilidade legal de a administração pública poder escolher entre mais de um comportamento, desde que avaliados os aspectos de conveniência e oportunidade.

Gabarito: CERTO

Só pra lembrar a matéria, eu copiei este pedaço da apostila do Guerrinha:

"Poder Discricionário - é aquele que o direito concede à administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

Distingue-se do poder vinculado pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade.

Como exemplo do exercício do poder discricionário, temos a nomeação para cargo em comissão, ato em que o administrador público possui uma liberdade de escolha, ou seja, pode nomear aquele que for de sua total confiança, não se exigindo nenhuma seleção prévia.

O ato administrativo, possui 5 elementos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Nenhum ato será discricionário em relação a todos os elementos, pois no que se refere à competência, à forma e à finalidade, o ato será sempre vinculado. Já os elementos objeto e motivo podem ser vinculados ou discricionários, dependendo do ato analisado.

Assim, a discricionariedade não alcança todos os elementos do ato administrativo, pois em relação à competência, à forma e à finalidade do ato a autoridade está subordinada ao que a lei impõe.

VINCULAÇÃO: competência, objeto, forma, motivo e finalidade
DISCRICIONARIEDADE: objeto e motivo "
Ir para o topo Ir para baixo
http://forumdosconcursos.hpg.ig.com.br
oculto
classe C
classe C



Número de Mensagens : 369
Data de inscrição : 05/01/2008

TCU/ACE/2004 Empty
MensagemAssunto: Re: TCU/ACE/2004   TCU/ACE/2004 EmptySex 18 Abr 2008, 16:23

xlaine escreveu:
Com r e lação a licitações e a contratos administrativos, julgue os itens a seguir.

188 - Em raz ão do princípio da individualização da pena, não é possível a aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica para que os efeitos da sanção administrativa de declaração de inidoneidade para contrat ar com a administração pública sejam estendidos a uma nova sociedade constituída, embora ela tenha mesmo objeto social , mesmos sócios e mesmo endereço de outra empresa punida com essa sanção.

Gabarito: ERRADO.

Alguém poderia comentar essa? É possivel isso o que fala a questão?


Citação :
189 - O princípio do julgamento ob j etivo relaciona-se com os dispositivos da Lei n.º 8.666/1993, que estabelecem os critérios de julgamento das propos t as com base no tipo de licitação, materializa-se no edital da licitação, no qual são definidos os critério s para a pontuação dos participantes do certame ou para a seleção da proposta mais vantajosa.

GABARITO: CERTO


"JULGAMENTO OBJETIVO:
Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

Quando da análise da documentação referente à prova da habilitação formal, bem como do julgamento das propostas, a comissão de licitação deverá se pautar em regras objetivas de julgamento, devidamente previstas no instrumento convocatório. Com isso, se reduz e limita a margem subjetiva."

(Livro: Manual de Licitações e Contratos Administrativos / Alessandro Dantas Coutinho / Ed. Ferreira)
Ir para o topo Ir para baixo
http://forumdosconcursos.hpg.ig.com.br
oculto
classe C
classe C



Número de Mensagens : 369
Data de inscrição : 05/01/2008

TCU/ACE/2004 Empty
MensagemAssunto: Re: TCU/ACE/2004   TCU/ACE/2004 EmptyDom 20 Abr 2008, 15:40

xlaine escreveu:
Com relação a agentes públicos e a serviços públicos, julgue os itens que se seguem.

195 Os requisitos do serviço público identificam-se com o conteúdo dos princípios da permanência ou continuidade, da generalidade, da eficiência, da modicidade e da cortesia.

Gabarito: CERTO

cortesia? alguém sabe da onde ele tirou isso?
Ir para o topo Ir para baixo
http://forumdosconcursos.hpg.ig.com.br
xlaine
moderador
xlaine


Número de Mensagens : 229
Data de inscrição : 28/02/2008

TCU/ACE/2004 Empty
MensagemAssunto: QUESTÃO CAPCIOSA   TCU/ACE/2004 EmptySex 30 maio 2008, 20:13

oculto escreveu:
xlaine escreveu:
Considerando as fontes e os princípios constitucionais do direito administrativo e a organização administrativa da União, julgue os seguintes itens.

181 A jurisprudência e os costumes s ão fontes do direito administrativo, sendo que a primeira ressente-se da falta de caráter vinculante, e a segunda tem sua influência relacionada com a deficiência da legislação.

Que prova chata!!!! Eu marcaria errado mas o gabarito dá a questão como verdadeira. Fiquei na dúvida quanto a afirmação "a jurisprudência ressente-se da falta de caráter vinculante".

Só deu pra entender depois de consultar o dicionário. A palavra ressentir também pode significar "sofrer as conseqüências de algo". Acho que ele quer dizer que a jurisprudência sofre as conseqüências da falta de caráter vinculante. O que é verdadeiro. Apenas a súmula do STF tem caráter vinculante, a jurisprudência de uma forma geral não tem. Acho que é isso. Muuuuito chata esta questão.
OCULTO,
ACHEI ESSA QUESTÃO MUITO CAPCIOSA... MAS, ESTOU ESCREVENDO SÓ P DIZER QUE ACOMPANHO SUAS PARTICIPAÇÕES AQUI NO FÓRUM E ACHO MUITO INTERESSANTE A FORMA Q VC ESTUDA E ACOMPANHA AS QUESTÕES. ACREDITO SER ESTA A MELHOR FORMA P ESTUDAR MATÉRIAS COMO ADM E CONSTITUCIONAL. Parabéns!
Ir para o topo Ir para baixo
xlaine
moderador
xlaine


Número de Mensagens : 229
Data de inscrição : 28/02/2008

TCU/ACE/2004 Empty
MensagemAssunto: Re: TCU/ACE/2004   TCU/ACE/2004 EmptySex 30 maio 2008, 21:44

[quote="oculto"]
Citação :
185 - O controle das empresas estatais cabe ao ministério a que estiverem vinculadas e se materializa sob a forma de supervisão, estando previstos, ainda, na Constituição Federal de 1988, outros instrumentos de controle que são aplicados de acordo com as condições nela estabelecidas.

GABARITO: CERTO

Esta fiquei na dúvida. Alguém poderia comentar? É supervisão mesmo?


VAMOS LÁ!
Oculto,
Acho q vc deve ter se confundido com a palavra VÍNCULO. Entre a administração indireta e e os entes da adm direta existe uma relação de vínculo, do tipo - SRF (MINIST DA FAZENDA) etc... Então, o ente da administração direta, ao qual é vinculada uma autarquia, uma EP ou SEM, exerce sobre estes uma SUPERVISÃO a fim de saber se estão atuando e alcançando os objetivos...
Vou pesquisar direitinho e trazer aqui um texto mais direto, ok?
Ir para o topo Ir para baixo
xlaine
moderador
xlaine


Número de Mensagens : 229
Data de inscrição : 28/02/2008

TCU/ACE/2004 Empty
MensagemAssunto: Re: TCU/ACE/2004   TCU/ACE/2004 EmptySex 30 maio 2008, 21:47

oculto escreveu:
xlaine escreveu:
Com relação a agentes públicos e a serviços públicos, julgue os itens que se seguem.

195 Os requisitos do serviço público identificam-se com o conteúdo dos princípios da permanência ou continuidade, da generalidade, da eficiência, da modicidade e da cortesia.

Gabarito: CERTO

cortesia? alguém sabe da onde ele tirou isso?
[b]Vou dar um pitaco rsrs
Não seria a forma CORTÊS de tratar os administrados?
Ir para o topo Ir para baixo
oculto
classe C
classe C



Número de Mensagens : 369
Data de inscrição : 05/01/2008

TCU/ACE/2004 Empty
MensagemAssunto: Re: TCU/ACE/2004   TCU/ACE/2004 EmptySáb 31 maio 2008, 19:19

xlaine escreveu:
oculto escreveu:
xlaine escreveu:
Com relação a agentes públicos e a serviços públicos, julgue os itens que se seguem.

195 Os requisitos do serviço público identificam-se com o conteúdo dos princípios da permanência ou continuidade, da generalidade, da eficiência, da modicidade e da cortesia.

Gabarito: CERTO

cortesia? alguém sabe da onde ele tirou isso?
[b]Vou dar um pitaco rsrs
Não seria a forma CORTÊS de tratar os administrados?

Provavelmente é isso mesmo. É a forma cortês de tratar os administrados. Mas onde está isso? Qual é a lei? é a 8112?
Ir para o topo Ir para baixo
http://forumdosconcursos.hpg.ig.com.br
xlaine
moderador
xlaine


Número de Mensagens : 229
Data de inscrição : 28/02/2008

TCU/ACE/2004 Empty
MensagemAssunto: LEI 8112   TCU/ACE/2004 EmptySex 06 Jun 2008, 11:58

oculto escreveu:
xlaine escreveu:
oculto escreveu:
xlaine escreveu:
Com relação a agentes públicos e a serviços públicos, julgue os itens que se seguem.

195 Os requisitos do serviço público identificam-se com o conteúdo dos princípios da permanência ou continuidade, da generalidade, da eficiência, da modicidade e da cortesia.

Gabarito: CERTO

cortesia? alguém sabe da onde ele tirou isso?
[b]Vou dar um pitaco rsrs
Não seria a forma CORTÊS de tratar os administrados?

Provavelmente é isso mesmo. É a forma cortês de tratar os administrados. Mas onde está isso? Qual é a lei? é a 8112?
PROVAVELMENTE, É NA LEI 8112, POIS NO ESTADO, O QUE DIZ ISSO É O ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO...

Do Regime Disciplinar

Capítulo I

Dos Deveres

Art. 116. São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II - ser leal às instituições a que servir;

III - observar as normas legais e regulamentares;

IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

V - atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

X - ser assíduo e pontual ao serviço;

XI - tratar com urbanidade as pessoas;

XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

TALVEZ ESTEJA SUBTENDIDO NA PALAVRA URBANIDADE.
Ir para o topo Ir para baixo
Conteúdo patrocinado





TCU/ACE/2004 Empty
MensagemAssunto: Re: TCU/ACE/2004   TCU/ACE/2004 Empty

Ir para o topo Ir para baixo
 
TCU/ACE/2004
Ir para o topo 
Página 1 de 1
 Tópicos semelhantes
-
» ACE - TCU /2004
» ESAF/2004 - Analista - IRB
» ANALISTA DO MPU (ECONOMISTA)/2004 - ESAF

Permissões neste sub-fórumNão podes responder a tópicos
FÓRUM DOS CONCURSOS ::  ÁREA FISCAL :: só dir. administrativo-
Ir para: