FÓRUM DOS CONCURSOS
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.


 
InícioInício  ProcurarProcurar  Últimas imagensÚltimas imagens  RegistarRegistar  Entrar  

 

 2. ATRFB/2009

Ir para baixo 
2 participantes
AutorMensagem
oculto
classe C
classe C



Número de Mensagens : 369
Data de inscrição : 05/01/2008

2. ATRFB/2009  Empty
MensagemAssunto: 2. ATRFB/2009    2. ATRFB/2009  EmptyDom 29 Ago 2010, 20:14

Citação :

seguindo o cronograma:

1. [22/ago - 29/ago] - MF/2009 - http://www.pciconcursos.com.br/provas/11477303
2. [29/ago - 05/set] - ATRFB - http://www.pciconcursos.com.br/provas/13593446
3. [05/set - 12/set] - MPOG (analista) - http://www.pciconcursos.com.br/provas/14177259
4. [12/set - 19/set] - APOFP/SP - http://www.pciconcursos.com.br/provas/11478236
5. [19/set - 26/set] - AFRFB - http://www.pciconcursos.com.br/provas/13499330
6. [26/set - 03/out] - AFT - http://www.pciconcursos.com.br/provas/14238581
7. [03/out - 10/out] - MPOG (especialista) - http://www.pciconcursos.com.br/provas/12423717




29/agosto - 5 /setembro

ATRF/2009 - DIREITO TRIBUTÁRIO

1 – A Constituição Federal, entre outras limitações ao poder
de tributar, estabelece a isonomia, vale dizer, veda o
tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem
em situação equivalente. Sobre a isonomia, é correto
afi rmar que:
a) diante da regra mencionada, o tratamento tributário
diferenciado dado às microempresas e empresas de
pequeno porte, por exemplo, deve ser considerado
inconstitucional.
b) não se permite a distinção, para fi ns tributários, entre
empresas comerciais e prestadoras de serviços, bem
como entre diferentes ramos da economia.
c) para que um tratamento tributário diferenciado (isenção,
por exemplo) seja justifi cado, não é necessário
haver correlação lógica entre este e o elemento de
discriminação tributária.
d) em razão do princípio constitucional da isonomia,
não deve ser diferenciado, por meio de isenções ou
incidência tributária menos gravosa, o tratamento de
situações que não revelem capacidade contributiva
ou que mereçam um tratamento fi scal ajustado à sua
menor expressão econômica.
e) a isenção, como causa de exclusão do crédito tributário,
é, por sua própria natureza, fator de desigualação e
discriminação entre pessoas, coisas e situações. Nem
por isso, no entanto, as isenções são inconstitucionais,
desde que reste demonstrado que se teve em mira o
interesse ou a conveniência pública na aplicação da
regra da capacidade contributiva ou no incentivo de
determinadas atividades de interesse do Estado.


2 – Entre outras limitações ao poder de tributar, que possuem
os entes políticos, temos a de cobrar tributos em relação
a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da
lei que os houver instituído ou aumentado. Sobre essa
limitação, analise os itens a seguir, classifi cando-os como
verdadeiros ou falsos. Depois, escolha a opção que seja
adequada às suas respostas:
I. a irretroatividade da lei tributária vem preservar o
passado da atribuição de novos efeitos tributários,
reforçando a própria garantia da legalidade, porquanto
resulta na exigência de lei prévia, evidenciando-se
como instrumento de otimização da segurança jurídica
ao prover uma maior certeza do direito;
II. o Supremo Tribunal Federal tem como referência,
para análise da irretroatividade, o aspecto temporal da
hipótese de incidência, ou seja, o momento apontado
pela lei como sendo aquele em que se deve considerar
ocorrido o fato gerador;
III. a mesma lei que rege o fato é também a única apta
a reger os efeitos que ele desencadeia, como a
sujeição passiva, extensão da responsabilidade, base
de cálculo, alíquotas, deduções, compensações e
correção monetária, por exemplo;
IV. a lei instituidora ou majoradora de tributos tem de ser,
como regra, prospectiva; admite-se, porém, a sua
retroatividade imprópria.
a) Todos os itens estão corretos.
b) Estão corretos apenas os itens I, II e III.
c) Estão corretos apenas os itens I, III e IV.
d) Estão corretos apenas os itens I, II e IV.
e) Estão corretos apenas os itens I e III.


3 - O art. 154, inciso I, da Constituição Federal, outorga à
União o que se costuma chamar de competência tributária
residual, permitindo que institua outros impostos que não
os previstos no art. 153. Sobre estes impostos, é incorreto
afi rmar que:
a) Estados e Municípios não possuem competência
tributária residual.
b) Terão de ser, necessariamente, não-cumulativos.
c) Não poderão ter base de cálculo ou fato gerador
próprios dos impostos já discriminados na Constituição
Federal.
d) Caso sejam instituídos por meio de medida provisória,
esta deverá ser convertida em lei até o último dia útil
do exercício fi nanceiro anterior ao de início de sua
cobrança.
e) Para a instituição de tais impostos, há que se respeitar
o princípio da anterioridade.


4 - “A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados
− IPI para geladeiras, fogões, máquinas de lavar e
tanquinhos, produtos da linha branca, que encerraria no
próximo dia 31, foi prorrogada por mais três meses. A
partir de 10 de novembro entra em vigor uma nova tabela
cujas alíquotas passam a ser estabelecidas com base
na efi ciência energética dos produtos, de acordo com a
classifi cação do Programa Brasileiro de Etiquetagem,
coordenado pelo Inmetro.
O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo ministro da
Fazenda Guido Mantega. “Nós estamos desonerando mais
os produtos que consomem menos energia”, explicou. A
medida vale até 31 de janeiro de 2010.
Segundo ele, as geladeiras, que antes do IPI baixo tinham
uma alíquota de 15%, e recuou para 5%, poderão manter
essa mesma alíquota reduzida, mas somente para os
produtos da chamada classe “A”, ou seja, com menor
consumo de energia. As geladeiras da classe “B” passarão
a ter uma alíquota de 10% e o restante voltará a ter um IPI
de 15%.”
(Extraído do site www.fazenda.gov.br, notícia de 29.10.2009).
Na notícia acima, identifi camos um importante aspecto do
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. Assinale,
entre as opções que se seguem, aquela que explica e
justifi ca tal aspecto, isto é, somente aquele que a notícia
mencionada destacou.

a) Por meio da seletividade, pode-se tributar com alíquotas
diferenciadas produtos de acordo com o seu grau de
essencialidade.
b) A notícia demonstra a aplicabilidade do princípio constitucional
da capacidade tributária, pois estabelece
alíquotas diferenciadas para as diversas categorias de
geladeiras existentes no mercado.
c) O IPI constitui uma exceção à regra geral da legalidade,
já que o Poder Executivo pode, a qualquer momento,
baixar ou restabelecer as suas alíquotas.
d) A não-cumulatividade, outra característica do IPI, visa
impedir que as incidências sucessivas nas diversas
operações da cadeia econômica de um produto
impliquem um ônus tributário muito elevado, decorrente
da múltipla tributação da mesma base econômica.
e) A extrafi scalidade consiste na possibilidade de,
por meio de alíquotas diferenciadas, estimular-se
determinado comportamento por parte da indústria e,
consequentemente, dos consumidores.


5 - Sobre o ISS – Imposto sobre Serviços de qualquer
natureza, analise os itens a seguir, classifi cando-os como
verdadeiros ou falsos. Depois, escolha a opção que seja
adequada às suas respostas:

I. o artigo da Constituição Federal que prevê a cobrança
do ISS remete à lei complementar a defi nição dos
serviços de qualquer natureza sujeitos à tributação;
II. a lei complementar que defi nir os serviços sujeitos à
tributação pelo ISS está adstrita à base econômica
“serviços de qualquer natureza”;
III. a lei complementar que defi nir os serviços sujeitos à
tributação pelo ISS não pode defi nir como serviços
sujeitos à incidência do ISS aquelas espécies atribuídas
constitucionalmente à competência tributária dos
estados;
IV. em face da lei complementar, cabe ao Município, ou
ao Distrito Federal, mediante lei própria, instituir o
ISS. Normalmente, as leis municipais copiam a lista
de serviços passíveis de tributação constante da lei
complementar, exercendo, pois, plenamente, a sua
competência tributária.

a) Estão corretos apenas os itens I, II e III.
b) Estão corretos apenas os itens I, II e IV.
c) Estão corretos apenas os itens I, III e IV.
d) Todos os itens estão corretos.
e) Estão corretos apenas os itens I e III.


6 - Consoante o que dispõe o art. 111 do Código Tributário
Nacional, interpreta-se literalmente a legislação tributária
que disponha, entre outros, sobre a outorga de isenção. Tal
artigo, embora sofra algumas críticas de parte da doutrina,
no sentido de que não se deva lançar mão isoladamente
da técnica de interpretação literal, vem tendo acolhida em
diversos julgados oriundos de tribunais superiores. Como
exemplos de aplicação de tal princípio, podemos apontar
as seguintes situações, com exceção de:
a) de modo geral, podemos afi rmar que é vedada a
analogia em legislação que verse sobre a outorga de
isenções.
b) requisitos estabelecidos por ato normativo infralegal,
como um Ato Declaratório Normativo expedido pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, por exemplo,
podem impor restrições válidas, além daquelas contidas
em textos legais, para a fruição de benefícios fi scais.
c) não é vedada a ponderação dos elementos sistemáticos
e fi nalísticos da norma por parte do aplicador do
direito.
d) embora o comando legal seja no sentido de que
seja dada interpretação literal à legislação que
disponha sobre a outorga de isenções, admite-se uma
interpretação mais ampla da referida norma.
e) a isenção tributária revela-se instrumento de
materialização de conveniência política, insuscetível,
neste aspecto, de controle do Poder Judiciário, na
concretização de interesses econômicos e sociais,
estimulando e benefi ciando determinadas situações
merecedoras de tratamento privilegiado.


7- Sobre o lançamento, procedimento administrativo que faz
nascer a obrigação tributária, é correto afi rmar que:
a) por meio do lançamento, constitui-se o crédito tributário,
apontando o montante devido correspondente à
obrigação tributária principal, que abrange o tributo,
mas não abrange eventuais penalidades pecuniárias
pelo descumprimento da obrigação tributária.
b) o lançamento é indispensável para o recebimento do
crédito tributário (por exemplo, nos casos de crédito
consignado em pagamento e na conversão de depósito
em renda), em qualquer situação.
c) o tributo, por força do CTN, é lançado mediante atividade
administrativa plenamente vinculada, não sendo
admissíveis impugnações de quaisquer natureza.
d) a forma do lançamento dependerá do regime de
lançamento do tributo e das circunstâncias nas quais
é apurado, sendo que, por não seguir o princípio
documental, não necessariamente conterá a totalidade
dos elementos necessários à identifi cação da obrigação
surgida.
e) ainda quando de fato seja o lançamento feito pelo
sujeito passivo, o Código Tributário Nacional, por
fi cção legal, considera que a sua feitura é privativa
da autoridade administrativa, e por isto, no plano
jurídico, sua existência fi ca sempre dependente de
homologação por parte da autoridade competente.


8 - De acordo com o disposto no artigo 175 do Código
Tributário Nacional, excluem o crédito tributário a isenção
e a anistia. Sobre estas, comparadas a outros benefícios
dos quais resultam renúncia de receita, podemos afi rmar,
exceto, que:
a) a isenção exclui o crédito tributário, ou seja, surge a
obrigação mas o respectivo crédito não será exigível;
logo, o cumprimento da obrigação principal, bem como
das obrigações acessórias dela decorrentes, fi ca
dispensado.
b) ainda no caso da alíquota zero, no caso do IPI –
Imposto sobre Produtos Industrializados, permite-se ao
Poder Executivo restabelecer as alíquotas a qualquer
tempo, sem a necessidade de edição de lei para tal
fi nalidade.
c) o efeito econômico da isenção assemelha-se ao do
benefício fi scal da alíquota zero, sendo esta uma
solução encontrada pelas autoridades fazendárias no
sentido de excluir o ônus da tributação sobre certos
produtos, temporariamente, sem o isentar.
d) caso o tributo tenha sido instituído por lei complementar,
a concessão de sua isenção tem de ser feita por meio
de diploma legislativo de mesmo nível, ou seja, também
por lei complementar.
e) a anistia fi scal é capitulada como a exclusão do crédito
(gerado pela infração) e não como extinção (caso de
remissão), pois se trata de créditos que aparecem
depois do fato violador, abrangendo apenas infrações
cometidas anteriormente à vigência da lei que a
concede.


9 - Sobre a dívida ativa tributária, é incorreto afi rmar que:
a) provém de crédito de igual natureza.
b) somente se admite a inscrição de débito em dívida
ativa após o decurso do prazo fi xado para pagamento,
pela lei ou por decisão fi nal proferida em processo
administrativo.
c) o controle da legalidade da inscrição em dívida ativa
é a derradeira oportunidade que a Administração tem
de rever os requisitos dos atos praticados no processo
administrativo de cobrança, ocasião em que ainda
pode modifi cá-los.
d) as informações relativas a inscrições na dívida ativa da
fazenda pública podem ser divulgadas, sem que isso
confi gure violação ao sigilo fi scal.
e) uma vez inscrito o débito em dívida ativa, tem-se que
o título representativo desta goza de presunção de
liquidez e certeza.


10- Sobre o sigilo fi scal, previsto no art. 198 do Código Tributário
Nacional, analise os itens a seguir, classifi cando-os como
verdadeiros ou falsos. Escolha, em consequência, a opção
que seja adequada às suas respostas:

I. é vedada a divulgação para qualquer fi m, como regra,
por parte da Fazenda Pública e de seus funcionários,
de qualquer informação obtida em razão do ofício,
sobre a situação econômica ou fi nanceira dos sujeitos
passivos ou de terceiros;
II. não é vedado o fornecimento de informações para
autoridade judiciária, mediante requisição, no interesse
da justiça;
III. é dominante o entendimento de que pode o Juiz, nos
autos de uma execução fi scal, atender a pedido do
exequente de ofi ciar à Secretaria da Receita Federal
do Brasil solicitando cópia da declaração de bens e
renda do executado, de modo a permitir a identifi cação
de bens penhoráveis;
IV. de outra forma, não se admite o disposto no item III no
caso de uma execução de sentença.

a) Estão corretos apenas os itens I, II e III.
b) Estão corretos apenas os itens I e II.
c) Todos os itens estão corretos.
d) Estão corretos apenas os itens II, III e IV.
e) Estão corretos apenas os itens II e III.


GABARITO:
1 - E
2 - B
3 - D
4 - E
5 - D
6 - B
7 - E
8 - A
9 - C
10 - A


Coloquem as soluções/dúvidas aqui.

boa sorte !
Ir para o topo Ir para baixo
http://forumdosconcursos.hpg.ig.com.br
oculto
classe C
classe C



Número de Mensagens : 369
Data de inscrição : 05/01/2008

2. ATRFB/2009  Empty
MensagemAssunto: Re: 2. ATRFB/2009    2. ATRFB/2009  EmptySáb 04 Set 2010, 16:46

Citação :

2 – Entre outras limitações ao poder de tributar, que possuem
os entes políticos, temos a de cobrar tributos em relação
a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da
lei que os houver instituído ou aumentado. Sobre essa
limitação, analise os itens a seguir, classifi cando-os como
verdadeiros ou falsos. Depois, escolha a opção que seja
adequada às suas respostas:

IV. a lei instituidora ou majoradora de tributos tem de ser,
como regra, prospectiva; admite-se, porém, a sua
retroatividade imprópria.

o que seria retroatividade imprópria?

pelo gabarito esse item IV está errado.

Ir para o topo Ir para baixo
http://forumdosconcursos.hpg.ig.com.br
oculto
classe C
classe C



Número de Mensagens : 369
Data de inscrição : 05/01/2008

2. ATRFB/2009  Empty
MensagemAssunto: Re: 2. ATRFB/2009    2. ATRFB/2009  EmptySáb 04 Set 2010, 16:50

Citação :
4 - “A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados − IPI para geladeiras, fogões, máquinas de lavar e tanquinhos, produtos da linha branca, que encerraria no próximo dia 31, foi prorrogada por mais três meses. A partir de 10 de novembro entra em vigor uma nova tabela cujas alíquotas passam a ser estabelecidas com base na efi ciência energética dos produtos, de acordo com a classifi cação do Programa Brasileiro de Etiquetagem,
coordenado pelo Inmetro.

O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo ministro da Fazenda Guido Mantega. “Nós estamos desonerando mais os produtos que consomem menos energia”, explicou. A medida vale até 31 de janeiro de 2010. Segundo ele, as geladeiras, que antes do IPI baixo tinham uma alíquota de 15%, e recuou para 5%, poderão manter essa mesma alíquota reduzida, mas somente para os produtos da chamada classe “A”, ou seja, com menor
consumo de energia. As geladeiras da classe “B” passarão a ter uma alíquota de 10% e o restante voltará a ter um IPI de 15%.”
(Extraído do site www.fazenda.gov.br, notícia de 29.10.2009).

Na notícia acima, identifi camos um importante aspecto do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. Assinale, entre as opções que se seguem, aquela que explica e justifica tal aspecto, isto é, somente aquele que a notícia mencionada destacou.

a) Por meio da seletividade, pode-se tributar com alíquotas diferenciadas produtos de acordo com o seu grau de essencialidade.

(...)

e) A extrafiscalidade consiste na possibilidade de, por meio de alíquotas diferenciadas, estimular-se determinado comportamento por parte da indústria e, consequentemente, dos consumidores.

qual o erro da letra A?

O gabarito desta questão foi a letra E.
Ir para o topo Ir para baixo
http://forumdosconcursos.hpg.ig.com.br
xlaine
moderador
xlaine


Número de Mensagens : 229
Data de inscrição : 28/02/2008

2. ATRFB/2009  Empty
MensagemAssunto: Re: 2. ATRFB/2009    2. ATRFB/2009  EmptySeg 06 Set 2010, 21:16

Meu amigo oculto,
Creio que a letra não esteja errada em termos essenciais, mas a notícia diz que a redução do IPI ocorreu com base na eficiência energética, não na essencialidade, tal qual descrito na letra A. E pergunta é dirigida à notícia.
Ir para o topo Ir para baixo
xlaine
moderador
xlaine


Número de Mensagens : 229
Data de inscrição : 28/02/2008

2. ATRFB/2009  Empty
MensagemAssunto: irretroatividade imprópria   2. ATRFB/2009  EmptySeg 06 Set 2010, 21:19

oculto escreveu:
Citação :

2 – Entre outras limitações ao poder de tributar, que possuem
os entes políticos, temos a de cobrar tributos em relação
a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da
lei que os houver instituído ou aumentado. Sobre essa
limitação, analise os itens a seguir, classifi cando-os como
verdadeiros ou falsos. Depois, escolha a opção que seja
adequada às suas respostas:

IV. a lei instituidora ou majoradora de tributos tem de ser,
como regra, prospectiva; admite-se, porém, a sua
retroatividade imprópria.

o que seria retroatividade imprópria?

pelo gabarito esse item IV está errado.



Ainda não fiz essa prova, mas vendo sua dúvida fiz uma pesquisa no Google, porque nunca ouvi falar nisso. Encontrei esse texto que explica exatamente essa questão, do Ponto dos Concursos. http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=155&art=4724&idpag=1

Achei melhor deixar registrado o texto, caso o Ponto tire do site:


Vislumbro recurso quanto ao item IV, da questão 2, do gabarito 1, a saber: “IV. a lei instituidora ou majoradora de tributos tem de ser, como regra, prospectiva; admite-se, porém, a sua retroatividade imprópria”.

Este item foi adotado como incorreto

Nesse rumo, esclareço que a questão 2 foi toda baseada na doutrina da Professora Misabel Derzi (O princípio da irretroatividade do Direito na Constituição e no CTN, Revista de Direito Tributário n° 67, São Paulo: Editora Malheiros; Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (notas de atualização), 7° edição, Rio de Janeiro: Forense, 2003, páginas 189-223), entendendo esta autora que a Constituição brasileira não ampara a doutrina da retroatividade imprópria ou retrospectiva.

Todavia, no que se refere ao item IV, este posicionamento de Misabel Derzi não está de acordo com a jurisprudência atual do STF, que admite a denominada retroatividade imprópria no direito tributário, especialmente no imposto de renda.

Assim sendo, segundo o STF, a retroatividade imprópria pode ocorrer nos chamados fatos geradores periódicos.

Por exemplo, o fato gerador do imposto de renda de pessoa física (IRPF) acontece ao longo de um período de tempo, que, segundo a legislação do IR, é de 1° de janeiro até 31 de dezembro do mesmo ano, estando, portanto, pendente o fato gerador até a data de 31 de dezembro.

Assim sendo, a súmula 584 do STF, que ainda continua sendo aplicada pela Excelsa Corte, dispõe que “ao Imposto de Renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.”

Decerto, uma lei publicada em 31 de Dezembro de 2009 aumentando o valor do imposto de renda atinge situações caracterizadoras do fato gerador do IRPF (aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza) acontecidas antes da publicação da lei, desde o dia 01 de janeiro de 2009. Isto aqui é a denominada retroatividade imprópria.

Logo, a lei nova publicada durante o ano-base pode incidir sobre o IRPF do mesmo ano, pois estará vigente no exercício financeiro seguinte, que é quando o IRPF será lançado por homologação e ocorrerá também a apresentação da declaração de ajuste anual.

Em minha opinião, a súmula 584 desobedece ao princípio constitucional da irretroatividade, mas o STF não tem adotado este entendimento, admitindo-se a retroatividade imprópria no direito tributário.

Isto é fato, por enquanto.

Vejamos as decisões mais recentes sobre o tema:

“Com efeito, a pretensão da ora recorrida, mediante Mandado de Segurança, é a de se abster de pagar o Imposto de Renda correspondente ao ano-base de 1989, pela alíquota de 18%, estabelecida no inc. I do art. 1º da Lei nº 7.968, de 28.12.1989, com a alegação de que a majoração, por ela representada, não poderia ser exigida com relação ao próprio exercício em que instituída, sob pena de violação ao art. 150, III, "a", da Constituição Federal de 1988. O acórdão recorrido manteve o deferimento do Mandado de Segurança. Mas está em desacordo com o entendimento desta Corte, firmado em vários julgados e consolidado na Súmula 584, que diz: "Ao Imposto de Renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração." Reiterou-se essa orientação no julgamento do R.E. nº 104.259-RJ (RTJ 115/1336). Tratava-se, nesse precedente, como nos da Súmula, de Lei editada no final do ano-base, que atingiu a renda apurada durante todo o ano, já que o fato gerador somente se completa e se caracteriza, ao final do respectivo período, ou seja, a 31 de dezembro. Estava, por conseguinte, em vigor, antes do exercício financeiro, que se inicia a 1º de janeiro do ano subseqüente, o da declaração.

“É orientação assente nesta Corte que o fato gerador do imposto de renda se materializa no último dia do período-base, isto é, em 31 de dezembro. Assim, a lei que entra em vigor antes do último dia do período de apuração poderá ser aplicada a todo o período-base, sem ofensa ao princípio da irretroatividade. Cite-se, a título de exemplo, a decisão do RE nº 199.352, nestes termos: ‘O fato gerador do imposto de renda é aquele apurado no balanço que se encerra em 31 de dezembro de cada ano. O Decreto-Lei 2.462 foi publicado em 31 de agosto de 1988. Foi respeitado o princípio da anterioridade da lei tributária.’ Do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 9.756/98, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para declarar legítima a majoração da alíquota de imposto de renda incidente sobre exportações instituída pelo art. 1º, da Lei nº 8.034/90”.

Vejamos também o que diz Leandro Paulsen sobre o tema:

“Admitir-se, para fins de aplicação do princípio da irretroatividade, a consideração pura e simples da definição legal do aspecto temporal da hipótese de incidência, sem atentar para o fato econômico tributário, implica a chamada retroatividade imprópria, de todo reprovável e ofensiva a segurança jurídica e confiabilidade do contribuinte, mas, não obstante, aceita pelo Supremo Tribunal Federal” (Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência, 11. Edição, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009, pág. 211).

Em face do exposto, o item IV está correto e a letra “b” do gabarito provisório (“estão corretos apenas os itens I, II e III”) deve ser considerada incorreta.

FONTE: Acesso em 05/9/2010, às 22h20min, http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=155&art=4724&idpag=1
Ir para o topo Ir para baixo
oculto
classe C
classe C



Número de Mensagens : 369
Data de inscrição : 05/01/2008

2. ATRFB/2009  Empty
MensagemAssunto: Re: 2. ATRFB/2009    2. ATRFB/2009  EmptyTer 07 Set 2010, 10:50

obrigado, xlaine.

muito útil
Ir para o topo Ir para baixo
http://forumdosconcursos.hpg.ig.com.br
Conteúdo patrocinado





2. ATRFB/2009  Empty
MensagemAssunto: Re: 2. ATRFB/2009    2. ATRFB/2009  Empty

Ir para o topo Ir para baixo
 
2. ATRFB/2009
Ir para o topo 
Página 1 de 1
 Tópicos semelhantes
-
» 2. ATRFB/2009
» 2. ATRFB/2009
» 2. ATRFB/2009
» 3. MPOG/2009
» 3. MPOG/2009

Permissões neste sub-fórumNão podes responder a tópicos
FÓRUM DOS CONCURSOS ::  ÁREA FISCAL :: só dir. tributário-
Ir para: