xlaine moderador

Número de Mensagens: 200 Data de inscrição: 28/02/2008
 | Assunto: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ESAF Ter 01 Jul 2008, 17:12 | |
| 15. Assinale, entre as entidades abaixo, aquela que não se submete à responsabilidade objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. A) FUNASA - Fundação Nacional de Saúde B) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL C) ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações D) REDE GLOBO DE TELEVISÃO E) TELEMAR |
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xlaine moderador

Número de Mensagens: 200 Data de inscrição: 28/02/2008
 | Assunto: Re: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ESAF Ter 01 Jul 2008, 17:12 | |
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andreapinho moderador
Número de Mensagens: 23 Data de inscrição: 19/03/2008
 | Assunto: Re: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ESAF Sab 27 Dez 2008, 11:55 | |
| "X",me explica ai:eu sei que rede globo e telemar serão responsabilidade objetiva. A responsabilidade subjetiva é do Estado com relação ao cidadaõ,certo?Aí como descartar letra A-é fundação letra B-é empresa publica letra C-é agencia reguladora As 3 fazem parte da administração indireta mas e ai?? |
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xlaine moderador

Número de Mensagens: 200 Data de inscrição: 28/02/2008
 | Assunto: Re: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ESAF Sab 27 Dez 2008, 15:25 | |
| | andreapinho escreveu: | "X",me explica ai:eu sei que rede globo e telemar serão responsabilidade objetiva. A responsabilidade subjetiva é do Estado com relação ao cidadaõ,certo?Aí como descartar letra A-é fundação letra B-é empresa publica letra C-é agencia reguladora
As 3 fazem parte da administração indireta mas e ai?? |
Vou procurar um resuminho q tenho sobre RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA que é bacana do VP e MA. Mas, de qualquer forma, a empresa pública, que tem interesse econômico é tratada como se fosse particular, logo é responsabilidade subjetiva. |
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xlaine moderador

Número de Mensagens: 200 Data de inscrição: 28/02/2008
 | Assunto: Re: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ESAF Sab 27 Dez 2008, 21:53 | |
| | xlaine escreveu: | | andreapinho escreveu: | "X",me explica ai:eu sei que rede globo e telemar serão responsabilidade objetiva. A responsabilidade subjetiva é do Estado com relação ao cidadaõ,certo?Aí como descartar letra A-é fundação letra B-é empresa publica letra C-é agencia reguladora
As 3 fazem parte da administração indireta mas e ai?? |
Vou procurar um resuminho q tenho sobre RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA que é bacana do VP e MA. Mas, de qualquer forma, a empresa pública, que tem interesse econômico é tratada como se fosse particular, logo é responsabilidade subjetiva. |
Vamos lá! Sobre responsabilidade objetiva, diz VP e MA:
Art. 37, parágrafo 6º, CF/88.
O dispositivo acima citado, regula a responsabilidd objetiva da Administração - modalida RISCO ADMINISTRATIVO - DANOS CAUSADOS POR ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES. Ele se aplica a todas as pessoas jurídicas de direito público, o q inclui a Adm Direta, as autarquias e as fundações públicas de direito público. Alcança todas as pessoas jurídicas de direito privado e as soc de economia mista prestadoras de serviços públicos, fundç públicas de direito privado, e tb as pessoas privadas delegatárias de serviços públicos (concessionárias, permissionárias e autoridadas de serviços públicos). NÃO INCLUI AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOC DE ECON MISTA EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA.
Obs.: Vou lhe enviar p email essa semana um resumo do livro do VP e MA sobre esse tema. |
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